TJAM 0601491-80.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE. LAUDO DO IML. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA CASSADA.
I - Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos e necessidade de justiça gratuita deduzida exclusivamente por pessoa natural, na forma do §3.º do art. 99 do NCPC.
II - A legislação do seguro DPVAT (Lei n.º 6.194/74) não exige a instrução da inicial de cobrança do seguro obrigatório com laudo do IML, não sendo documento indispensável à propositura da ação. Ademais, não é necessária a comprovação de diligência administrativa, porquanto o direito de ação é constitucionalmente garantido.
III – A falta de comprovação do alegado pelo requerente conduz à improcedência da pretensão deduzida em juízo, mas não ao indeferimento da petição inicial. Não se confundem, pois, documentos indispensáveis à propositura da ação com documentos essenciais à prova do direito alegado.
IV - Recurso de apelação conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE. LAUDO DO IML. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA CASSADA.
I - Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos e necessidade de justiça gratuita deduzida exclusivamente por pessoa natural, na forma do §3.º do art. 99 do NCPC.
II - A legislação do seguro DPVAT (Lei n.º 6.194/74) não exige a instrução da inicial de cobrança do seguro obrigatório com laudo do IML, não sendo documento indispensável à propositura da ação. Ademais, não é necessária a comprovação de diligência administrativa, porquanto o direito de ação é constitucionalmente garantido.
III – A falta de comprovação do alegado pelo requerente conduz à improcedência da pretensão deduzida em juízo, mas não ao indeferimento da petição inicial. Não se confundem, pois, documentos indispensáveis à propositura da ação com documentos essenciais à prova do direito alegado.
IV - Recurso de apelação conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/10/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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