TJAM 0601503-94.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CARTÃO DE GRATUIDADE A DEFICIENTE FÍSICO (PASSE LIVRE). DIREITO RECONHECIDO. PROVA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI MUNICIPAL.
I - Não merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que a r. sentença recorrida analisou em toda inteireza o conjunto fático probatório insertos nos autos.
II - In casu, restou comprovada a deficiência física do autor por documentos trazidos ao caderno processual. Ademais, já houve usufruto, em tempo pretérito, do benefício, cortado em razão de não renovação no tempo hábil.
III - Impõe-se o retorno do benefício já que a enfermidade do apelado é permanente, fazendo jus ao mesmo.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CARTÃO DE GRATUIDADE A DEFICIENTE FÍSICO (PASSE LIVRE). DIREITO RECONHECIDO. PROVA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI MUNICIPAL.
I - Não merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que a r. sentença recorrida analisou em toda inteireza o conjunto fático probatório insertos nos autos.
II - In casu, restou comprovada a deficiência física do autor por documentos trazidos ao caderno processual. Ademais, já houve usufruto, em tempo pretérito, do benefício, cortado em razão de não renovação no tempo hábil.
III - Impõe-se o retorno do benefício já que a enfermidade do apelado é permanente, fazendo jus ao mesmo.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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