TJAM 0601506-49.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. CHEQUE. CAUSA DEBENDI. INEXECUÇÃO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Um dos princípios basilares dos títulos de crédito, incluindo o cheque, é o da autonomia. Por esse princípio, entende-se que o título de crédito configura documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e totalmente desvinculado da relação que lhe deu origem.
2. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o cheque teria como característica a chamada autonomia relativa, uma vez que sua submissão ao prefalado princípio não deveria ser entendida de forma absoluta, permitindo-se em situações excepcionais que o devedor discuta a causa debendi.
3. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. CHEQUE. CAUSA DEBENDI. INEXECUÇÃO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Um dos princípios basilares dos títulos de crédito, incluindo o cheque, é o da autonomia. Por esse princípio, entende-se que o título de crédito configura documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e totalmente desvinculado da relação que lhe deu origem.
2. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o cheque teria como característica a chamada autonomia relativa, uma vez que sua submissão ao prefalado princípio não deveria ser entendida de forma absoluta, permitindo-se em situações excepcionais que o devedor discuta a causa debendi.
3. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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