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Jurisprudência


TJAM 0601519-19.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 485, III DO CPC. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA. PESSOA JURÍDICA INTIMADA PELA VIA POSTAL COM AR. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.  Nos termos previsto no art. 485, inc. III, do CPC, a inércia do autor em promover o andamento do feito por mais de trinta dias importará na extinção do processo sem julgamento do mérito. 2. A extinção do processo sob o fundamento de abandono da causa exige a intimação pessoal da parte nos termos no art.485, §1º do CPC. Uma vez realizada a intimação da parte, deve-se manter a sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito. 3. É válida a intimação via postal a fim de cientificar o autor sobre a necessidade de promover o prosseguimento do feito e com recebimento de acordo com o endereço do contrato social na petição inicial. Aplicação da teoria da aparência. Precedentes. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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