TJAM 0601536-95.2013.8.04.0020
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA..
1. A concessionária de transportes responde objetivamente por danos causados por seu motorista;
2. Dano moral mantido em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em virtude do falecimento da vítima e da conduta adotada pela concessionária de transportes após o acidente.
3. Fluência dos juros moratórios e da correção monetária em relação aos danos materiais e morais, em conformidade com as Súmulas 54, 43 e 362, do STJ. Matéria de Ordem Pública que permite a alteração de ofício da sentença.
4. Recurso conhecidos e não providos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA..
1. A concessionária de transportes responde objetivamente por danos causados por seu motorista;
2. Dano moral mantido em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em virtude do falecimento da vítima e da conduta adotada pela concessionária de transportes após o acidente.
3. Fluência dos juros moratórios e da correção monetária em relação aos danos materiais e morais, em conformidade com as Súmulas 54, 43 e 362, do STJ. Matéria de Ordem Pública que permite a alteração de ofício da sentença.
4. Recurso conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
22/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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