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Jurisprudência


TJAM 0601536-95.2013.8.04.0020

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.. 1. A concessionária de transportes responde objetivamente por danos causados por seu motorista; 2. Dano moral mantido em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em virtude do falecimento da vítima e da conduta adotada pela concessionária de transportes após o acidente. 3. Fluência dos juros moratórios e da correção monetária em relação aos danos materiais e morais, em conformidade com as Súmulas 54, 43 e 362, do STJ. Matéria de Ordem Pública que permite a alteração de ofício da sentença. 4. Recurso conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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