TJAM 0601548-30.2017.8.04.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL RATIFICADO EM AUDIÊNCIA. VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP.
1. O argumento principal do Apelante resume-se no pedido de absolvição, por insuficiência de provas, com a devida aplicação do princípio do in dubio pro reo. No entanto, a negativa de autoria é tese isolada, frente ao farto conjunto probatório colhido na fase inquisitiva e confirmado em juízo, respeitados os Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa.
2. Em virtude do lastro probatório, entendo presentes os indícios de autoria e materialidade do delito constantes no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, portanto, não há que se falar em absolvição, por ausência de provas.
3. Nos termos do art. 312 e 313, inciso II, do Código de Processo Penal c/c art. 59 da Lei n.º 11.343/2006, ao Réu é negado o direito de recorrer em liberdade, a fim de assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal
4. Apelação Criminal CONHECIDA E DESPROVIDA.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL RATIFICADO EM AUDIÊNCIA. VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP.
1. O argumento principal do Apelante resume-se no pedido de absolvição, por insuficiência de provas, com a devida aplicação do princípio do in dubio pro reo. No entanto, a negativa de autoria é tese isolada, frente ao farto conjunto probatório colhido na fase inquisitiva e confirmado em juízo, respeitados os Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa.
2. Em virtude do lastro probatório, entendo presentes os indícios de autoria e materialidade do delito constantes no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, portanto, não há que se falar em absolvição, por ausência de provas.
3. Nos termos do art. 312 e 313, inciso II, do Código de Processo Penal c/c art. 59 da Lei n.º 11.343/2006, ao Réu é negado o direito de recorrer em liberdade, a fim de assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal
4. Apelação Criminal CONHECIDA E DESPROVIDA.
Data do Julgamento
:
17/09/2017
Data da Publicação
:
18/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Parte Geral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
José Hamilton Saraiva dos Santos
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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