TJAM 0601598-56.2017.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSOS SIMULTÂNEOS. DESERÇÃO DE UM DOS APELOS. RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. EXCLUSÃO DO PARÁGRAFO QUE FALA DE RESCISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Devidamente intimado o apelante José Geraldo Mendonça Vieira a proceder o recolhimento em dobro do preparo, deixou transcorrer in albis, o prazo legal conforme certidão de fls.200.
2. Não há que se falar em rescisão contratual na ação de busca e apreensão, pois, em verdade, a mencionada lide tem por objetivo o cumprimento do contrato.
3. Recurso conhecido e provido para reformar parcialmente a sentença, excluindo-se o parágrafo do dispositivo que fala sobre rescisão contratual.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSOS SIMULTÂNEOS. DESERÇÃO DE UM DOS APELOS. RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. EXCLUSÃO DO PARÁGRAFO QUE FALA DE RESCISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Devidamente intimado o apelante José Geraldo Mendonça Vieira a proceder o recolhimento em dobro do preparo, deixou transcorrer in albis, o prazo legal conforme certidão de fls.200.
2. Não há que se falar em rescisão contratual na ação de busca e apreensão, pois, em verdade, a mencionada lide tem por objetivo o cumprimento do contrato.
3. Recurso conhecido e provido para reformar parcialmente a sentença, excluindo-se o parágrafo do dispositivo que fala sobre rescisão contratual.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
13/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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