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Jurisprudência


TJAM 0601609-56.2015.8.04.0001

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA. DEFENSORIA PÚBLICA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESOLUÇÃO N° 15/2010-TJAM. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. A execução do julgado se trata, na verdade, da continuação do feito para fins de prestação jurisdicional, visto que o cumprimento de sentença não é ação originária, mas sim uma fase processual, cujo procedimento é utilizado para concretizar o que foi determinado pelo juiz na sentença. Nos termos do art. 516, II, do CPC, o cumprimento de sentença deve ser processado nos mesmos autos em que se tenha sido proferida a sentença. As Resoluções são atos normativos, de ordem hierarquicamente inferior à Lei Processual Civil, nº 13.105/2015, portanto, inadmissível a prevalência delas sobre esta. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante para processar e julgar o feito.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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