TJAM 0601617-33.2015.8.04.0001
CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. ALUNA MATRICULADA REGULARMENTE. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. As situações consolidadas pelo decurso de tempo devem ser respeitadas, sob pena de causar à parte excessivo prejuízo, assim como, decorrido mais de um ano entre o deferimento da liminar (04.02.2015) e a consolidação da concessão da segurança, em sede de sentença de mérito (26.04.2016), e, aproximadamente dois anos do julgamento do recurso de apelação, hei por referendar o silogismo jurídico consistente na aplicação da teoria do fato consumado, posto que a impetrante já cursou metade do curso no qual fora aprovado.
2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. ALUNA MATRICULADA REGULARMENTE. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. As situações consolidadas pelo decurso de tempo devem ser respeitadas, sob pena de causar à parte excessivo prejuízo, assim como, decorrido mais de um ano entre o deferimento da liminar (04.02.2015) e a consolidação da concessão da segurança, em sede de sentença de mérito (26.04.2016), e, aproximadamente dois anos do julgamento do recurso de apelação, hei por referendar o silogismo jurídico consistente na aplicação da teoria do fato consumado, posto que a impetrante já cursou metade do curso no qual fora aprovado.
2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
29/08/2017
Data da Publicação
:
11/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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