TJAM 0601620-56.2013.8.04.0001
DIREITO CIVIL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – DESCONTO INDEVIDO – SUPOSTO ACERTO DE CONTAS – ILEGALIDADE - DANOS MATERIAIS:
- Constata-se a ilegalidade do desconto surpresa da conta do apelado sob a alegação infundada de suposto acerto de contas ante eventual modificação do valor pago a título de previdência complementar em decorrência de revisão de aposentadoria por parte do INSS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – DESCONTO INDEVIDO – SUPOSTO ACERTO DE CONTAS – ILEGALIDADE - DANOS MATERIAIS:
- Constata-se a ilegalidade do desconto surpresa da conta do apelado sob a alegação infundada de suposto acerto de contas ante eventual modificação do valor pago a título de previdência complementar em decorrência de revisão de aposentadoria por parte do INSS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/02/2017
Data da Publicação
:
13/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão