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Jurisprudência


TJAM 0601620-56.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – DESCONTO INDEVIDO – SUPOSTO ACERTO DE CONTAS – ILEGALIDADE - DANOS MATERIAIS: - Constata-se a ilegalidade do desconto surpresa da conta do apelado sob a alegação infundada de suposto acerto de contas ante eventual modificação do valor pago a título de previdência complementar em decorrência de revisão de aposentadoria por parte do INSS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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