TJAM 0601650-23.2015.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. INEXISTÊNCIA. REQUISITO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. ENTENDIMENTO SUMULADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Para a constituição do devedor em mora nos contratos de alienação fiduciária, é imprescindível a comprovação de encaminhamento de notificação ao endereço constante do contrato, bem como de seu efetivo recebimento, ainda que por terceira pessoa. Precedentes.
- Pelo cotejo dos documentos que dos autos constam, não é possível afirmar que a notificação encaminhada à devedora-apelada referia-se à parcela inadimplida que embasou a presente demanda.
- Não comprovada a constituição do devedor em mora, inviável a demanda proposta. Inteligência do enunciado nº 72 da súmula do STJ.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. INEXISTÊNCIA. REQUISITO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. ENTENDIMENTO SUMULADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Para a constituição do devedor em mora nos contratos de alienação fiduciária, é imprescindível a comprovação de encaminhamento de notificação ao endereço constante do contrato, bem como de seu efetivo recebimento, ainda que por terceira pessoa. Precedentes.
- Pelo cotejo dos documentos que dos autos constam, não é possível afirmar que a notificação encaminhada à devedora-apelada referia-se à parcela inadimplida que embasou a presente demanda.
- Não comprovada a constituição do devedor em mora, inviável a demanda proposta. Inteligência do enunciado nº 72 da súmula do STJ.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/10/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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