main-banner

Jurisprudência


TJAM 0601650-23.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. INEXISTÊNCIA. REQUISITO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. ENTENDIMENTO SUMULADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Para a constituição do devedor em mora nos contratos de alienação fiduciária, é imprescindível a comprovação de encaminhamento de notificação ao endereço constante do contrato, bem como de seu efetivo recebimento, ainda que por terceira pessoa. Precedentes. - Pelo cotejo dos documentos que dos autos constam, não é possível afirmar que a notificação encaminhada à devedora-apelada referia-se à parcela inadimplida que embasou a presente demanda. - Não comprovada a constituição do devedor em mora, inviável a demanda proposta. Inteligência do enunciado nº 72 da súmula do STJ. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão