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Jurisprudência


TJAM 0601651-76.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL – AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA POR INTERMÉDIO DA NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A comprovação da mora do devedor configura-se como um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, consoante Súmula 72 do STJ. 2.A notificação para constituição em mora do devedor deve ocorrer através de Cartório de Títulos e Documentos, mediante seu envio ao endereço constante do contrato, de forma que tal formalidade, prevista no artigo 2º, �§2º, do Decreto-lei n. 911/69, não pode ser preterida, sob pena de não ser garantida a fé pública exigida no cumprimento correto da notificação extrajudicial. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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