TJAM 0601658-97.2015.8.04.0001
APELAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DO DJE. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. NULIDADE.
1. Extinção da demanda com base no art. 485, IV, do CPC/15, quando, na verdade, deu-se por abandono da causa (inciso III do mesmo artigo).
2. É necessária a prévia intimação pessoal da parte autora, nos casos de extinção do processo com fundamento no art. 485, III e § 1.º do CPC/15.
3. Nulidade da sentença.
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DO DJE. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. NULIDADE.
1. Extinção da demanda com base no art. 485, IV, do CPC/15, quando, na verdade, deu-se por abandono da causa (inciso III do mesmo artigo).
2. É necessária a prévia intimação pessoal da parte autora, nos casos de extinção do processo com fundamento no art. 485, III e § 1.º do CPC/15.
3. Nulidade da sentença.
4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
21/01/2018
Data da Publicação
:
24/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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