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Jurisprudência


TJAM 0601672-52.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO RESPECTIVA. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES (ALUGUÉIS). DESNECESSIDADE DE PROVA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE PREJUÍZO. DANOS MORAIS. IN RE IPSA. ATRASO PROLONGADO. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I - A participação da requerida na cadeia de consumo possibilita sua figuração no polo passivo, que é de livre escolha do consumidor. Houve julgamento extra petita, pois consoante se extrai da inicial, não houve pedido de condenação das requeridas à indenização por danos materiais na modalidade "danos emergentes". Nulidade parcial da sentença e retirada da aludida condenação. II - Descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes. Nesse caso, há presunção de prejuízo do promitente-comprador, cabendo ao vendedor, para se eximir do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual não lhe é imputável. III - O atraso prolongado na entrega do imóvel passa a frustrar as legítimas expectativas do consumidor que acreditou estar adquirindo um imóvel com prazo de entrega certo. É conduta abusiva que ofende direitos da personalidade. Dano moral que se configura in re ipsa. Valor razoável que não merece redução (R$20.000,00). IV – Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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