TJAM 0601676-21.2015.8.04.0001
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL. PRETERIÇÃO NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. APELANTE CLASSIFICADO EM POSIÇÃO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO ALEGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Não há como perceber-se preterição ao direito de um ou outro candidato porque à Administração não restava outra alternativa senão o cumprimento da ordem judicial que determinou a inscrição de outros candidatos, não se constituindo em ato discricionário mas sim vinculado, como já vem decidindo a Colenda Corte Superior em casos semelhantes.
II - O ora Recorrente obteve classificação além do número de vagas disponibilizadas para o grupo no qual se inscrevera, para o qual estavam disponíveis 2.000 (duas mil) vagas para concorrência geral, estando o Apelante na 8.452ª posição, não sendo convocado nem fazendo jus à convocação por não estar classificado dentro do número de vagas ofertado.
III – Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL. PRETERIÇÃO NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. APELANTE CLASSIFICADO EM POSIÇÃO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO ALEGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Não há como perceber-se preterição ao direito de um ou outro candidato porque à Administração não restava outra alternativa senão o cumprimento da ordem judicial que determinou a inscrição de outros candidatos, não se constituindo em ato discricionário mas sim vinculado, como já vem decidindo a Colenda Corte Superior em casos semelhantes.
II - O ora Recorrente obteve classificação além do número de vagas disponibilizadas para o grupo no qual se inscrevera, para o qual estavam disponíveis 2.000 (duas mil) vagas para concorrência geral, estando o Apelante na 8.452ª posição, não sendo convocado nem fazendo jus à convocação por não estar classificado dentro do número de vagas ofertado.
III – Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
02/10/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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