main-banner

Jurisprudência


TJAM 0601687-50.2015.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. NÃO ATENDIMENTO. DEVER DE QUITAR A INTEGRALIDADE DO CONTRATO. RECURSO PROVIDO. 1. O art. 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 passou a exigir do devedor, no prazo de cinco dias da execução da liminar de busca e apreensão, o pagamento da integralidade da dívida, que, por força da mora, engloba todas as obrigações contratuais vencidas antecipadamente, não sendo, portanto, suficiente a quitação somente das parcelas vencidas. 2. O entendimento acima consignado foi estabelecido por meio de julgamento de recurso repetitivo, no Recurso Especial nº 1.418.593/MS, cuja relatoria coube ao Exmo. Ministro Luis Felipe Salomão 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão