TJAM 0601696-80.2013.8.04.0001
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS A CARGO DA PARTE. PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL. Ainda que previamente intimada a parte autora, incabível a extinção do processo sem resolução de mérito quando não lhe competir a prática de qualquer providência impeditiva do andamento do processo, cabendo nestes casos ao juiz determinar, por impulso oficial, medidas necessárias ao andamento do feito ou julgar a demanda no estado em que se encontrar o processo. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS A CARGO DA PARTE. PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL. Ainda que previamente intimada a parte autora, incabível a extinção do processo sem resolução de mérito quando não lhe competir a prática de qualquer providência impeditiva do andamento do processo, cabendo nestes casos ao juiz determinar, por impulso oficial, medidas necessárias ao andamento do feito ou julgar a demanda no estado em que se encontrar o processo. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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