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Jurisprudência


TJAM 0601699-64.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR MILITAR - REFORMA POR INVALIDEZ – DIREITO À PERCEPÇÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS CORRESPONDENTES À PATENTE SUPERIOR EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA E AUXÍLIOINVALIDEZ COM FUNDAMENTO NO ART. 98, § §1.º e 2.º, II, "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975.SENTENÇA MANTIDA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Segundo premissas contidas nas Constituições Federal e Estadual, cabe à lei ordinária estadual a disposição sobre direitos dos militares dos Estados, incluindo sua passagem à inatividade e remuneração. III - O artigo 98 e parágrafos da Lei nº 1.154/75 foi recepcionado pelo atual ordenamento constitucional. Precedentes desta Corte, inexistindo ofensa à Emenda Constitucional nº 23. IV - É direito do militar com reconhecida incapacidade para o trabalho entrar para a reforma nos termos do artigo 98,§ 1.º, da Lei Estadual n.º 1.154/1975, devendo o Decreto Aposentatório ser alterado no sentido de reconhecer como base de cálculo dos proventos o soldo de Terceiro Sargento da Polícia Militar. V - Apelação conhecida e Desprovida em harmonia com o parecer ministerial de fls. 124/126.

Data do Julgamento : 06/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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