TJAM 0601702-87.2013.8.04.0001
APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CITAÇÃO. ARTIGO 267, IV, CPC/73. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DISPENSA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Por não se tratar de extinção sem julgamento do mérito por abandono do autor e em razão de não ter havido a triangularização processual não se aplica à espécie a Súmula STJ n. 240.
2. Não se exige a intimação pessoal da parte quando se tratar de extinção do processo por qualquer das hipóteses do artigo 267 do CPC/73, excetuado os incisos II e III.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CITAÇÃO. ARTIGO 267, IV, CPC/73. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DISPENSA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Por não se tratar de extinção sem julgamento do mérito por abandono do autor e em razão de não ter havido a triangularização processual não se aplica à espécie a Súmula STJ n. 240.
2. Não se exige a intimação pessoal da parte quando se tratar de extinção do processo por qualquer das hipóteses do artigo 267 do CPC/73, excetuado os incisos II e III.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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