main-banner

Jurisprudência


TJAM 0601713-82.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. SERVIDORA TEMPORÁRIA. PERÍODO GESTACIONAL. ESTABILIDADE TEMPORÁRIA AFASTADA. CONTRATO RESCINDIDO POR TER SIDO DECLARADO NULO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. LEGALIDADE DO ATO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I – É inconteste o direito das servidoras gestantes, designadas a título precário para o exercício de função pública, de gozar de estabilidade provisória, durante o período estabelecido no artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. II - In casu, a análise do direito à estabilidade deverá coadunar-se ao fato de que o contrato temporário celebrado entre a apelante e a administração pública está eivado de irregularidade, sendo nulo de pleno direito, nos termos da decisão prolatado pela Corte de Contas. III Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 27/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão