TJAM 0601723-63.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AVENÇA QUITADA. CESSÃO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ COBRANÇA DE TAXA DE TRANSFERÊNCIA. CONTRATO DE ADESÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE A COBRANÇA DO VALOR. ABUSIVIDADE VERIFICADA. CLÁUSULA NULA DE PLENO DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Afigura-se incabível a cobrança de taxa de transferência fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do imóvel em contrato de cessão de direitos e obrigações por ser excessivamente onerosa para o consumidor, mormente depois da quitação do contrato de compra e venda.
Acertada a decisão do magistrado sentenciante em declarar a nulidade da cláusula vigésima primeira e condenar à restituição da quantia paga, a título de transferência de titularidade, vez que se encontra consoante ao que dispõe o art. 51, IV do CDC, que veda obrigação manifestamente desproporcional e incompatível com a finalidade a que se presta, principalmente quando constitui percentual vinculado ao valor do imóvel e não aos efetivos gastos com transferência.
Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AVENÇA QUITADA. CESSÃO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ COBRANÇA DE TAXA DE TRANSFERÊNCIA. CONTRATO DE ADESÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE A COBRANÇA DO VALOR. ABUSIVIDADE VERIFICADA. CLÁUSULA NULA DE PLENO DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Afigura-se incabível a cobrança de taxa de transferência fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do imóvel em contrato de cessão de direitos e obrigações por ser excessivamente onerosa para o consumidor, mormente depois da quitação do contrato de compra e venda.
Acertada a decisão do magistrado sentenciante em declarar a nulidade da cláusula vigésima primeira e condenar à restituição da quantia paga, a título de transferência de titularidade, vez que se encontra consoante ao que dispõe o art. 51, IV do CDC, que veda obrigação manifestamente desproporcional e incompatível com a finalidade a que se presta, principalmente quando constitui percentual vinculado ao valor do imóvel e não aos efetivos gastos com transferência.
Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
21/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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