main-banner

Jurisprudência


TJAM 0601741-50.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – BEM OFERECIDO EM GARANTIA – DÉBITO FISCAL – INOBSERVÂNCIA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ART. 11 DA LEF – RECUSA DO BEM PELA FAZENDA PÚBLICA CREDORA. POSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO - É lícito ao Estado credor aceitar bem, desprovido de razoável liquidez, que não observe a ordem constante do art. 11 da Lei de Execução Fiscal.Precedentes do STJ. - Apelação que se nega provimento.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Caução / Contracautela
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão