TJAM 0601741-50.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – BEM OFERECIDO EM GARANTIA – DÉBITO FISCAL – INOBSERVÂNCIA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ART. 11 DA LEF – RECUSA DO BEM PELA FAZENDA PÚBLICA CREDORA. POSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO
- É lícito ao Estado credor aceitar bem, desprovido de razoável liquidez, que não observe a ordem constante do art. 11 da Lei de Execução Fiscal.Precedentes do STJ.
- Apelação que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – BEM OFERECIDO EM GARANTIA – DÉBITO FISCAL – INOBSERVÂNCIA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ART. 11 DA LEF – RECUSA DO BEM PELA FAZENDA PÚBLICA CREDORA. POSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO
- É lícito ao Estado credor aceitar bem, desprovido de razoável liquidez, que não observe a ordem constante do art. 11 da Lei de Execução Fiscal.Precedentes do STJ.
- Apelação que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Caução / Contracautela
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão