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Jurisprudência


TJAM 0601745-87.2014.8.04.0001

Ementa
PRIMEIRA APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. VERBA ADEQUADAMENTE FIXADA EM SENTENÇA. LIVRE ARBÍTRIO DO JUIZ. ARTIGO 20, § 4º, DO CPC/1973. PRIMEIRA APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. SEGUNDA APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTIGO 500, CPC/1973. NÃO CONHECIMENTO DA INCONFORMIDADE. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. 1. O magistrado no exercício de seu livre arbítrio, amparado por jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça e observado o desforço de ambos os causídicos no desempenho de suas atividades, entendeu por estipular o valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais a serem pagos a cada um dos requeridos, pelo que entendo não merecer qualquer reforma neste sentido. 2. Quanto ao recurso adesivo interposto pelo autor, deve-se levar em consideração que o cabimento deste recurso depende da existência de sucumbência recíproca, isto é, tem-se como base a sucumbência parcial do autor e réu, o que restou cristalino, não ter ocorrido nos autos, não havendo que se reformar, portanto, o decisum vergastado. 3. Em consonância com o Parquet, conheço do primeiro recurso para negar-lhe provimento e, não conheço do recurso adesivo.

Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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