TJAM 0601745-87.2014.8.04.0001
PRIMEIRA APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. VERBA ADEQUADAMENTE FIXADA EM SENTENÇA. LIVRE ARBÍTRIO DO JUIZ. ARTIGO 20, § 4º, DO CPC/1973. PRIMEIRA APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. SEGUNDA APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTIGO 500, CPC/1973. NÃO CONHECIMENTO DA INCONFORMIDADE. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO.
1. O magistrado no exercício de seu livre arbítrio, amparado por jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça e observado o desforço de ambos os causídicos no desempenho de suas atividades, entendeu por estipular o valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais a serem pagos a cada um dos requeridos, pelo que entendo não merecer qualquer reforma neste sentido.
2. Quanto ao recurso adesivo interposto pelo autor, deve-se levar em consideração que o cabimento deste recurso depende da existência de sucumbência recíproca, isto é, tem-se como base a sucumbência parcial do autor e réu, o que restou cristalino, não ter ocorrido nos autos, não havendo que se reformar, portanto, o decisum vergastado.
3. Em consonância com o Parquet, conheço do primeiro recurso para negar-lhe provimento e, não conheço do recurso adesivo.
Ementa
PRIMEIRA APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. VERBA ADEQUADAMENTE FIXADA EM SENTENÇA. LIVRE ARBÍTRIO DO JUIZ. ARTIGO 20, § 4º, DO CPC/1973. PRIMEIRA APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. SEGUNDA APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTIGO 500, CPC/1973. NÃO CONHECIMENTO DA INCONFORMIDADE. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO.
1. O magistrado no exercício de seu livre arbítrio, amparado por jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça e observado o desforço de ambos os causídicos no desempenho de suas atividades, entendeu por estipular o valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais a serem pagos a cada um dos requeridos, pelo que entendo não merecer qualquer reforma neste sentido.
2. Quanto ao recurso adesivo interposto pelo autor, deve-se levar em consideração que o cabimento deste recurso depende da existência de sucumbência recíproca, isto é, tem-se como base a sucumbência parcial do autor e réu, o que restou cristalino, não ter ocorrido nos autos, não havendo que se reformar, portanto, o decisum vergastado.
3. Em consonância com o Parquet, conheço do primeiro recurso para negar-lhe provimento e, não conheço do recurso adesivo.
Data do Julgamento
:
04/12/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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