TJAM 0601784-16.2016.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – COBRANÇA INDEVIDA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR RAZOÁVEL:
- A cobrança indevida de valores exorbitantes em decorrência de serviços que não foram efetivamente prestados caracteriza dano moral indenizável.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 30.000,00 – trinta mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – COBRANÇA INDEVIDA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR RAZOÁVEL:
- A cobrança indevida de valores exorbitantes em decorrência de serviços que não foram efetivamente prestados caracteriza dano moral indenizável.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 30.000,00 – trinta mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/11/2017
Data da Publicação
:
16/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão