TJAM 0601787-39.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido.
II – Inexiste congruência entre o recurso e a sentença quando esta extinguiu o feito por ausência de recolhimento das custas e aquele limitou-se a alegar a obrigação da apelada no fornecimento do contrato bancário e a abusividade da cobrança realizada, falhando, portanto, em atacar especificamente os pontos cuja modificação pretende.
III – Apelação não conhecida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido.
II – Inexiste congruência entre o recurso e a sentença quando esta extinguiu o feito por ausência de recolhimento das custas e aquele limitou-se a alegar a obrigação da apelada no fornecimento do contrato bancário e a abusividade da cobrança realizada, falhando, portanto, em atacar especificamente os pontos cuja modificação pretende.
III – Apelação não conhecida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
17/09/2017
Data da Publicação
:
18/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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