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Jurisprudência


TJAM 0601787-39.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido. II – Inexiste congruência entre o recurso e a sentença quando esta extinguiu o feito por ausência de recolhimento das custas e aquele limitou-se a alegar a obrigação da apelada no fornecimento do contrato bancário e a abusividade da cobrança realizada, falhando, portanto, em atacar especificamente os pontos cuja modificação pretende. III – Apelação não conhecida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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