TJAM 0601806-79.2013.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. VERBA SUCUMBENCIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 485, VI, DO CPC. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
I – No que pertine ao tema da sucumbência, o STJ entende que cabe imposição do pagamento de verba sucumbencial à parte que deu causa ao feito. Ocorre, portanto, a aplicação do Princípio da Causalidade em consonância com o Princípio da Sucumbência.
II - A sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito detém natureza declaratória, ou seja, é desprovida de condenação. Logo, é impositiva a aplicação do disposto no art. 85, § 8.º, do CPC.
III - A fixação dos honorários de sucumbência, apesar de ser guiada pelo grau de zelo do profissional, pelo lugar da prestação do serviço e pela natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, abrange, doutra banda, um aspecto subjetivo, tendo em conta que representa um juízo de valor efetuado pelo magistrado dentro do caso concreto.
IV - Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. VERBA SUCUMBENCIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 485, VI, DO CPC. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
I – No que pertine ao tema da sucumbência, o STJ entende que cabe imposição do pagamento de verba sucumbencial à parte que deu causa ao feito. Ocorre, portanto, a aplicação do Princípio da Causalidade em consonância com o Princípio da Sucumbência.
II - A sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito detém natureza declaratória, ou seja, é desprovida de condenação. Logo, é impositiva a aplicação do disposto no art. 85, § 8.º, do CPC.
III - A fixação dos honorários de sucumbência, apesar de ser guiada pelo grau de zelo do profissional, pelo lugar da prestação do serviço e pela natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, abrange, doutra banda, um aspecto subjetivo, tendo em conta que representa um juízo de valor efetuado pelo magistrado dentro do caso concreto.
IV - Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
22/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Usucapião Extraordinária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão