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Jurisprudência


TJAM 0601816-26.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS – ABUSIVIDADE - PAGAMENTO INDEVIDO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O pedido contido no bojo da presente ação – revisão contratual – encontra previsão em nossa legislação pátria, havendo inclusive orientação expressa da Lei 8.078/90, de que o consumidor, como parte hipossuficiente nas relações financeiras, tenha seus interesses econômicos protegidos (art.6º, inciso V). 2.A cobrança de comissão de permanência, segundo entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça, não caracteriza por si só abusividade, desde que seja calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central (Súmula 294, STJ), limitada à taxa do contrato, não podendo ainda ser cumulada com correção monetária, com os juros remuneratórios e moratórios, nem com a multa contratual. 3.Diante do reconhecimento de abusividade nas cláusulas contratuais, que em última análise redundou no pagamento de valores acrescidos de encargos ilegítimos, devido se mostra devolução das quantias indevidamente pagas, ex vi do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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