TJAM 0601819-10.2015.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – ÔNUS DO AUTOR – TEMPUS REGIT ACTUM – GRADUAÇÃO – LEGALIDADE – SÚMULA 474/STJ:
- A comprovação da invalidez depende de laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal, sendo ônus do autos a comprovação do direito alegado, nos termos do art. 333, I, do CPC.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez.
- Não é cabível responsabilização moral em caso de recusa de pagamento de seguro DPVAT.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – ÔNUS DO AUTOR – TEMPUS REGIT ACTUM – GRADUAÇÃO – LEGALIDADE – SÚMULA 474/STJ:
- A comprovação da invalidez depende de laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal, sendo ônus do autos a comprovação do direito alegado, nos termos do art. 333, I, do CPC.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez.
- Não é cabível responsabilização moral em caso de recusa de pagamento de seguro DPVAT.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
09/07/2017
Data da Publicação
:
11/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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