TJAM 0601914-40.2015.8.04.0001
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA IRREGULARIDADE NA INABILITAÇÃO NO PROCESSO DE PREGÃO. REVOGAÇÃO DO CERTAME. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A notícia de que o certame objeto da controvérsia foi revogado soma-se à observação de que a adjudicação do objeto antecedeu a impetração do writ para confirmar a extinção sem resolução do mérito por perda do interesse.
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA IRREGULARIDADE NA INABILITAÇÃO NO PROCESSO DE PREGÃO. REVOGAÇÃO DO CERTAME. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A notícia de que o certame objeto da controvérsia foi revogado soma-se à observação de que a adjudicação do objeto antecedeu a impetração do writ para confirmar a extinção sem resolução do mérito por perda do interesse.
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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