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Jurisprudência


TJAM 0601925-69.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POLICIAL MILITAR, FORA DO SERVIÇO, QUE DISPARA ARMA DE FOGO EM VÍTIMA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO – CONDUTA, DANO E NEXO CAUSAL CONFIGURADOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – PENSÃO POR ATO ILÍCITO INDEVIDA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COM A VÍTIMA – SENTENÇA MANTIDA. I. O art. 37, § 6º, da Constituição Federal define a responsabilidade civil objetiva do Estado tendo como fundamento a teoria do risco administrativo, segundo a qual a Administração Pública deve indenizar os danos causados por seus agentes nessa qualidade, desde que comprovados e presente o nexo de causalidade; II. Pela teoria do risco administrativo, não é necessário que o agente público esteja no exercício das suas funções para configurar responsabilidade do Estado, basta que a ocorrência do dano tenha ligação direta com tal condição. Precedentes desta Corte; III. Quantum indenizatório que deve atentar às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica, bem como aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação; IV. Segundo precedentes do STJ, é imprescindível a comprovação de dependência econômica dos ascendentes em relação ao descendente morto, para que se configure o direto a pensão alimentícia; V. Sentença mantida; VI. Recursos conhecidos e não providos, em consonância com o Parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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