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Jurisprudência


TJAM 0601929-77.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Durante o recesso forense – 20.12.12 a 06.01.13 – os prazos processuais são suspensos. 2.Tendo o Recorrente sido intimado da penhora em 11.12.12 - como reconhece o próprio decisum de fls.122/124 – o termo final para a propositura dos Embargos à Execução Fiscal não reside no dia 10.01.13, mas sim em 28.01.13. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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