TJAM 0601929-77.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Durante o recesso forense – 20.12.12 a 06.01.13 – os prazos processuais são suspensos.
2.Tendo o Recorrente sido intimado da penhora em 11.12.12 - como reconhece o próprio decisum de fls.122/124 – o termo final para a propositura dos Embargos à Execução Fiscal não reside no dia 10.01.13, mas sim em 28.01.13.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Durante o recesso forense – 20.12.12 a 06.01.13 – os prazos processuais são suspensos.
2.Tendo o Recorrente sido intimado da penhora em 11.12.12 - como reconhece o próprio decisum de fls.122/124 – o termo final para a propositura dos Embargos à Execução Fiscal não reside no dia 10.01.13, mas sim em 28.01.13.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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