TJAM 0601933-12.2016.8.04.0001
REMESSA EX OFFICIO. REEXAME NECESSÁRIO. NEGATIVA DE MATRÍCULA POR REPROVAÇÃO EM UMA MATÉRIA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REEXAME CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Revela-se desarrazoado excluir o aluno da Instituição de Ensino por ter reprovado somente em uma matéria. A exclusão/transferência do aluno traria muito mais prejuízo ao desenvolvimento da criança do que benefícios a sua educação. Assim, excluir da Escola aluno que obteve êxito em todas as demais matérias, sendo reprovado somente em Matemática, mostra desproporção no ato, medida em que deve ser verificada pelo Juízo.
2. O Impetrante comprovou, sem deixar margem a qualquer dúvida, a existência de direito líquido e certo, não havendo portanto, razões para que lhe fosse negada a concessão da segurança.
3. Remessa ex officio conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
REMESSA EX OFFICIO. REEXAME NECESSÁRIO. NEGATIVA DE MATRÍCULA POR REPROVAÇÃO EM UMA MATÉRIA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REEXAME CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Revela-se desarrazoado excluir o aluno da Instituição de Ensino por ter reprovado somente em uma matéria. A exclusão/transferência do aluno traria muito mais prejuízo ao desenvolvimento da criança do que benefícios a sua educação. Assim, excluir da Escola aluno que obteve êxito em todas as demais matérias, sendo reprovado somente em Matemática, mostra desproporção no ato, medida em que deve ser verificada pelo Juízo.
2. O Impetrante comprovou, sem deixar margem a qualquer dúvida, a existência de direito líquido e certo, não havendo portanto, razões para que lhe fosse negada a concessão da segurança.
3. Remessa ex officio conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
21/06/2016
Data da Publicação
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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