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Jurisprudência


TJAM 0601942-08.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA NA PERÍCIA MÉDICA – IMPROCEDÊNCIA DO FEITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Tratando-se de perícia médica que exige o comparecimento da própria parte para a realização do exame, mostra-se imprescindível a sua intimação pessoal acerca da data, horário e local designados, não bastando a intimação do advogado através de nota de expediente.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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