TJAM 0601942-08.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA NA PERÍCIA MÉDICA – IMPROCEDÊNCIA DO FEITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Tratando-se de perícia médica que exige o comparecimento da própria parte para a realização do exame, mostra-se imprescindível a sua intimação pessoal acerca da data, horário e local designados, não bastando a intimação do advogado através de nota de expediente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA NA PERÍCIA MÉDICA – IMPROCEDÊNCIA DO FEITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Tratando-se de perícia médica que exige o comparecimento da própria parte para a realização do exame, mostra-se imprescindível a sua intimação pessoal acerca da data, horário e local designados, não bastando a intimação do advogado através de nota de expediente.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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