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Jurisprudência


TJAM 0601946-79.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇO NÃO PRESTADO.VALOR DO DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CRITÉRIO BIFÁSICO. SENTENÇA MANTIDA. - Com relação ao quantum fixado na sentença vergastada, entende-se que fora respeitada a razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração o magistrado de piso a extensão do dano causado; - Não se pode permitir a banalização do instituto do dano moral com condenações estratosféricas que provoquem o enriquecimento sem causa da vítima, sob pena de se corrigir um ato ilícito com outro; - Portanto, adotando o método bifásico criado pelo Superior Tribunal de Justiça, entende-se correto o valor fixado em primeiro grau de jurisdição, razão pela qual deve ser mantida a decisão; - Recurso de Apelação conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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