TJAM 0601954-22.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. LAUDO PERICIAL DO IML REALIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I No caso dos autos, o acidente ocorreu em 08/04/2013, em consequência, o Apelado apresenta debilidade severa para o trabalho de caráter permanente;
II Restou consolidado na Súmula 474 do STJ que "para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional";
III Portanto, estando a Sentença em consonância com a jurisprudência pátria, não merece reparos e deve ser mantida;
IV Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. LAUDO PERICIAL DO IML REALIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I No caso dos autos, o acidente ocorreu em 08/04/2013, em consequência, o Apelado apresenta debilidade severa para o trabalho de caráter permanente;
II Restou consolidado na Súmula 474 do STJ que "para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional";
III Portanto, estando a Sentença em consonância com a jurisprudência pátria, não merece reparos e deve ser mantida;
IV Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
14/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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