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Jurisprudência


TJAM 0601954-22.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. LAUDO PERICIAL DO IML REALIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I No caso dos autos, o acidente ocorreu em 08/04/2013, em consequência, o Apelado apresenta debilidade severa para o trabalho de caráter permanente; II Restou consolidado na Súmula 474 do STJ que "para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional"; III Portanto, estando a Sentença em consonância com a jurisprudência pátria, não merece reparos e deve ser mantida; IV Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 14/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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