TJAM 0601975-61.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DE CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, INCISO III, DO NCPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. EXIGÊNCIA DO ART. 485, § 1º, DO NCPC. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Pode o magistrado determinar a extinção do processo, sem análise do mérito, quando o autor, por não promover os atos ou diligências que lhe cabem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, conforme inteligência do art. 485, III, do NCPC;
2. É dever do juiz da causa, antes de extinguir o processo, e sob pena de nulidade da sentença, determinar a intimação pessoal do autor, a fim de que, em 5 (cinco) dias, diligencie o cumprimento da providência que lhe incumbe, redação do art. 485, § 1°, do NCPC;
4. A intimação pessoal da parte é o suficiente para suprir a exigência contida no art. 485, §1º, do NCPC, sendo desnecessária a intimação do advogado de forma pessoal ou via DJe;
5. Recurso conhecido e não provido;
6. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DE CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, INCISO III, DO NCPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. EXIGÊNCIA DO ART. 485, § 1º, DO NCPC. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Pode o magistrado determinar a extinção do processo, sem análise do mérito, quando o autor, por não promover os atos ou diligências que lhe cabem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, conforme inteligência do art. 485, III, do NCPC;
2. É dever do juiz da causa, antes de extinguir o processo, e sob pena de nulidade da sentença, determinar a intimação pessoal do autor, a fim de que, em 5 (cinco) dias, diligencie o cumprimento da providência que lhe incumbe, redação do art. 485, § 1°, do NCPC;
4. A intimação pessoal da parte é o suficiente para suprir a exigência contida no art. 485, §1º, do NCPC, sendo desnecessária a intimação do advogado de forma pessoal ou via DJe;
5. Recurso conhecido e não provido;
6. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
19/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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