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Jurisprudência


TJAM 0601980-54.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO- CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE AUXILIAR DE NUTRIÇÃO DIETÉTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/SUSAM PARA ATUAR EM MANAUS/AM -CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS PELO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO . -O candidato (a) aprovado (a) em concurso público, dentro do número de vagas previstas pelo edital, possui direito subjetivo à nomeação. Precedentes dos Tribunais Superiores. -O Edital que prevê um determinado número de vagas, vincula a Administração, que não pode furtar-se de convocar, no mínimo, todos os candidatos aprovados do total de vagas disponibilizadas. - Remessa Necessária conhecida e improvida

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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