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Jurisprudência


TJAM 0601982-53.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. VÍCIO OU FATO DO SERVIÇO INEXISTENTE. DANO MORAL. MERO DISSABOR. PRIMEIRA APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO PREJUDICADA. I – Para caracterização da responsabilidade do fornecedor dos serviços, faz-se imprescindível a presença de vício ou fato do serviço, de dano e de nexo de causalidade. II – A ameaça de negativa de prestação de serviços médico-hospitalares em decorrência de irregularidades do consumidor junto ao plano de saúde não acarreta vício do serviço, ainda mais porque, no caso, caberia ao consumidor busca a operadora para realização de cadastramento biométrico. Ademais, verificada a impossibilidade do cadastramento por desgaste nas digitais, o procedimento médico – hemodiálise – foi autorizado pela operadora e realizado pela clínica conveniada, sem qualquer prejuízo ao consumidor. III – Primeira apelação cível conhecida e provida. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. IV – Segunda apelação julgada prejudicada por visar, exclusivamente, a majoração do valor da indenização fixada em sentença, reformada por ocasião do julgamento do primeiro apelo.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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