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Jurisprudência


TJAM 0602005-67.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PATRIMONIAL. APELAÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELO APELADO. INDEFERIMENTO. DESCABIMENTO. ERRO NO EXAME DE DNA. DANO MORAL. VALOR MAJORADO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS RELATIVAS AO PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. OFENSA À REGULARIDADE FORMAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, PARCIALMENTE, PROVIDO. I – O STJ, em sede de entendimento consolidado no enunciado de súmula n.º 281, assenta a ausência de presunção de miserabilidade em favor das pessoas jurídicas. Estas, para fazerem jus ao benefício da justiça gratuita, devem, impreterivelmente, comprovar a incapacidade de arcar com as despesas processuais. II - A determinação do montante a ser fixado nos casos de ocorrência de dano moral tem como parâmetros (i) as condições pessoais e econômicas das partes e (ii) a necessidade de assegurar a justa reparação do prejuízo sem proporcionar enriquecimento sem causa dos beneficiários, mas servindo como medida desestimuladora para eventual repetição do ato ilícito. III - Fixadas tais balizas, e, à luz das circunstâncias inerentes ao caso concreto, impende a majoração da quantia arbitrada pelo magistrado de origem para o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais). É inquestionável o abalo moral sofrido pelo erro na elaboração, pela apelada, do exame de DNA de seu filho, o qual desbordou os limites dos dissabores cotidianos. IV - Em respeito ao princípio da dialeticidade recursal, todo o recurso deve conter fundamentação e pedido. Na fundamentação, é ônus do recorrente atacar especificamente o fundamento da decisão recorrida, sendo, no processo civil, exigido que a interposição venha acompanhada das razões recursais, sob pena de ofensa de não atendimento da regularidade formal, requisito extrínseco de admissibilidade recursal. V Apelação conhecida e parcialmente provida para majorar a indenização por dano moral ao importe de R$30.000,00 (trinta mil reais).

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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