TJAM 0602014-29.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO OBRIGACIONAL. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. CULPA DO VENDEDOR. NÃO APLICAÇÃO DA RETENÇÃO DA ENTRADA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DA TOTALIDADE DO VALOR PAGO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
- A regra da retenção da entrada, prevista no parágrafo único da cláusula terceira do contrato firmado entre as partes, somente poderia ser aplicada se ficasse comprovado o inadimplemento por parte do apelado, o que não ocorrera, não podendo o recorrente se beneficiar da sua própria torpeza;
- De fato, houve utilização do veículo pelo recorrido por cerca de três anos, de sorte que não se pode condenar a parte contrária à devolução de todo o valor pago, sob pena de se possibilidade o enriquecimento sem causa, o que é vedado pelo Código Civil, conforme o disposto em seu artigo 884;
- Recurso de apelação conhecido e provido em parte.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO OBRIGACIONAL. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. CULPA DO VENDEDOR. NÃO APLICAÇÃO DA RETENÇÃO DA ENTRADA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DA TOTALIDADE DO VALOR PAGO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
- A regra da retenção da entrada, prevista no parágrafo único da cláusula terceira do contrato firmado entre as partes, somente poderia ser aplicada se ficasse comprovado o inadimplemento por parte do apelado, o que não ocorrera, não podendo o recorrente se beneficiar da sua própria torpeza;
- De fato, houve utilização do veículo pelo recorrido por cerca de três anos, de sorte que não se pode condenar a parte contrária à devolução de todo o valor pago, sob pena de se possibilidade o enriquecimento sem causa, o que é vedado pelo Código Civil, conforme o disposto em seu artigo 884;
- Recurso de apelação conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento
:
25/06/2017
Data da Publicação
:
27/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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