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Jurisprudência


TJAM 0602014-92.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOLÓGICO. PERMANÊNCIA NO CARGO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA. FATO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF. APELO DESPROVIDO. I – Inexistem provas acerca do argumento de que a pessoa responsável pela avaliação psicológica era a mesma competente para julgamento do recurso, o que violaria o duplo grau administrativo de julgamento. Não houve comprovação acerca desta alegada ilegalidade. II – Quanto aos demais argumentos invocados, em especial o de que o recorrente já havia sido aprovado no estágio probatório, destaco que todos os atos realizados se deram a partir de decisão judicial precária, descabendo alegar a teoria do fato consumado, pois não aprovado o recorrente em uma das etapas do concurso. Precedentes do STJ e STF. III – Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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