TJAM 0602044-98.2013.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PAGAMENTO EM DOBRO – MÁ-FÉ – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO:
- Somente se pode condenar à repetição de indébito em dobro do valor ilegalmente descontado quando restar demonstrado nos autos a má-fé da instituição financeira.
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 5.000,00 – cinco mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PAGAMENTO EM DOBRO – MÁ-FÉ – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO:
- Somente se pode condenar à repetição de indébito em dobro do valor ilegalmente descontado quando restar demonstrado nos autos a má-fé da instituição financeira.
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 5.000,00 – cinco mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
05/11/2017
Data da Publicação
:
09/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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