main-banner

Jurisprudência


TJAM 0602044-98.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PAGAMENTO EM DOBRO – MÁ-FÉ – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO: - Somente se pode condenar à repetição de indébito em dobro do valor ilegalmente descontado quando restar demonstrado nos autos a má-fé da instituição financeira. - A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral. - O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 5.000,00 – cinco mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 09/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão