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Jurisprudência


TJAM 0602078-34.2017.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO VINCULADO À EMISSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÃO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297/STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS EM FUNÇÃO DO TRABALHO ADICIONAL EM GRAU RECURSAL. ART. 85 § 11º DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Às instituições financeiras aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, diante disso remanesce o dever de informar todas as peculiaridades financeiras e legais do contrato oferecido, de forma a não locupletar-se da parte hipossuficiente, que adere à avença. 2. O dano moral fixado na sentença, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mostra-se adequado e razoável ao caso dos autos, devendo, portanto, ser mantido. 3. Em função do trabalho adicional do patrono do Apelado em grau recursal, os honorários advocatícios devem ser majorados, a teor do Art. 85, § 11º do CPC.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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