TJAM 0602082-76.2014.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDO – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE – FALTA DE PREPARO – RECURSO DESERTO – NÃO CONHECIDO.
1. O recurso de apelação deve ser instruído com o respectivo preparo, sob pena de deserção, com fulcro no art. 511 do CPC.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDO – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE – FALTA DE PREPARO – RECURSO DESERTO – NÃO CONHECIDO.
1. O recurso de apelação deve ser instruído com o respectivo preparo, sob pena de deserção, com fulcro no art. 511 do CPC.
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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