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Jurisprudência


TJAM 0602082-76.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDO – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE – FALTA DE PREPARO – RECURSO DESERTO – NÃO CONHECIDO. 1. O recurso de apelação deve ser instruído com o respectivo preparo, sob pena de deserção, com fulcro no art. 511 do CPC. 2. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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