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Jurisprudência


TJAM 0602088-49.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DO TÍTULO. DOCUMENTO ESSENCIAL. INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A INICIAL. NÃO SUPRIMENTO DA FALTA. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. - O título executivo extrajudicial é documento essencial para a propositura da ação executiva, nos termos do art. 614, I, do CPC/73. - Intimado para emendar a inicial e não tendo juntado o documento essencial conforme indicado pelo magistrado, não há outra saída senão o indeferimento da exordial com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. - Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 21/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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