TJAM 0602088-49.2015.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DO TÍTULO. DOCUMENTO ESSENCIAL. INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A INICIAL. NÃO SUPRIMENTO DA FALTA. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
- O título executivo extrajudicial é documento essencial para a propositura da ação executiva, nos termos do art. 614, I, do CPC/73.
- Intimado para emendar a inicial e não tendo juntado o documento essencial conforme indicado pelo magistrado, não há outra saída senão o indeferimento da exordial com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DO TÍTULO. DOCUMENTO ESSENCIAL. INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A INICIAL. NÃO SUPRIMENTO DA FALTA. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
- O título executivo extrajudicial é documento essencial para a propositura da ação executiva, nos termos do art. 614, I, do CPC/73.
- Intimado para emendar a inicial e não tendo juntado o documento essencial conforme indicado pelo magistrado, não há outra saída senão o indeferimento da exordial com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
21/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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