TJAM 0602100-34.2013.8.04.0001
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA INTERRUPÇÃO DO BENEFÍCIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme laudo pericial produzido na instrução probatória, a requerente possui incapacidade permanente para as atividades laborais habituais, mas há possibilidade de reabilitação futura. Assim, o benefício previdenciário deve ser restabelecido, contando-se a partir da data da interrupção, conforme a jurisprudência acerca do assunto;
- Sentença mantida integralmente.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA INTERRUPÇÃO DO BENEFÍCIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme laudo pericial produzido na instrução probatória, a requerente possui incapacidade permanente para as atividades laborais habituais, mas há possibilidade de reabilitação futura. Assim, o benefício previdenciário deve ser restabelecido, contando-se a partir da data da interrupção, conforme a jurisprudência acerca do assunto;
- Sentença mantida integralmente.
Data do Julgamento
:
12/11/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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