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Jurisprudência


TJAM 0602100-34.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA INTERRUPÇÃO DO BENEFÍCIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - Conforme laudo pericial produzido na instrução probatória, a requerente possui incapacidade permanente para as atividades laborais habituais, mas há possibilidade de reabilitação futura. Assim, o benefício previdenciário deve ser restabelecido, contando-se a partir da data da interrupção, conforme a jurisprudência acerca do assunto; - Sentença mantida integralmente.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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