main-banner

Jurisprudência


TJAM 0602108-11.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DA PROVA PARA CORRETA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO PER RELATIONEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Tem sustento a alegação de necessidade de produção de prova pericial para melhor apreciação da matéria posta a juízo, tendo em vista que o laudo apresentado, ainda que demonstre ter o acidente sofrido pelo ora Apelado causado a invalidez declarada, não esclarece o grau em que ela se apresenta, em contrariedade à lei nº 11.945/2009. III – Recurso conhecido e provido, anulada a sentença de primeiro grau.

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão