TJAM 0602214-70.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENTAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MORA. CONEXÃO. SÚMULA 235 STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA ENTRE TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ART. 333, CPC. CONDUTA ILÍCITA NÃO DEMONSTRADA.
I - Conforme jurisprudência do STJ, é permitida a capitalização mensal de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após a Medida Provisória 1.963-17/2000. Ainda, segundo o STJ, a divergência entre as taxas de juros anual e o duodécuplo da mensal implica contratação expressa da capitalização.
II - Em fiel observância ao devido processo legal, ao autor da ação incumbe fazer prova acerca dos fatos alegados como fundamento do invocado direito, sob pena de não obter a tutela jurisdicional pretendida, essa última hipótese verificada no caso concreto.
III - A conexão, por ser causa modificativa de competência relativa, deve ser alegada em primeiro grau de jurisdição, se assim não o foi, preclusa essa alegação em sede de recurso. Ademais, ainda que restasse superada tal preclusão, a Súmula nº 235 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado"
IV - A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENTAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MORA. CONEXÃO. SÚMULA 235 STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA ENTRE TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ART. 333, CPC. CONDUTA ILÍCITA NÃO DEMONSTRADA.
I - Conforme jurisprudência do STJ, é permitida a capitalização mensal de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após a Medida Provisória 1.963-17/2000. Ainda, segundo o STJ, a divergência entre as taxas de juros anual e o duodécuplo da mensal implica contratação expressa da capitalização.
II - Em fiel observância ao devido processo legal, ao autor da ação incumbe fazer prova acerca dos fatos alegados como fundamento do invocado direito, sob pena de não obter a tutela jurisdicional pretendida, essa última hipótese verificada no caso concreto.
III - A conexão, por ser causa modificativa de competência relativa, deve ser alegada em primeiro grau de jurisdição, se assim não o foi, preclusa essa alegação em sede de recurso. Ademais, ainda que restasse superada tal preclusão, a Súmula nº 235 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado"
IV - A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor.
Data do Julgamento
:
22/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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