TJAM 0602225-94.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. MAJORANTE DE USO DE ARMA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Diante da existência de provas da materialidade e autoria do delito, não há como acolher o pedido de absolvição;
2. É pacífico o entendimento de que o réu defende-se dos fatos, e não da capitulação jurídica a eles atribuídas;
3. Na hipótese, embora o acusado não tenha sido denunciado por roubo majorado, o emprego da arma para ameaçar a vítima foi devidamente narrado na exordial acusatória. Portanto, inexiste ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa e da correlação, não havendo que se falar em nulidade da sentença que reconheceu a majorante reconhecida em emendatio libelli.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. MAJORANTE DE USO DE ARMA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Diante da existência de provas da materialidade e autoria do delito, não há como acolher o pedido de absolvição;
2. É pacífico o entendimento de que o réu defende-se dos fatos, e não da capitulação jurídica a eles atribuídas;
3. Na hipótese, embora o acusado não tenha sido denunciado por roubo majorado, o emprego da arma para ameaçar a vítima foi devidamente narrado na exordial acusatória. Portanto, inexiste ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa e da correlação, não havendo que se falar em nulidade da sentença que reconheceu a majorante reconhecida em emendatio libelli.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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