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Jurisprudência


TJAM 0602232-91.2013.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – PROMESSA DE COMPRA E VENDA – IMÓVEL – CLÁUSULA PENAL INVERTIDA – RESCISÃO UNILATERAL – ILEGALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - A ausência de impugnação específica acerca do indeferimento de danos materiais e morais impõe no não conhecimento do pedido. - É nula a cláusula contratual que prevê a rescisão do contrato unilateralmente pelo fornecedor. - Cabível a inversão de cláusula penal contratual, quando a sua aplicação é prevista apenas em caso de atraso do consumidor. - Reforma apenas rever a cláusula penal em caso de atraso e declarar a ilegalidade da rescisão contratual.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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