TJAM 0602232-91.2013.8.04.0001
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – PROMESSA DE COMPRA E VENDA – IMÓVEL – CLÁUSULA PENAL INVERTIDA – RESCISÃO UNILATERAL – ILEGALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A ausência de impugnação específica acerca do indeferimento de danos materiais e morais impõe no não conhecimento do pedido.
- É nula a cláusula contratual que prevê a rescisão do contrato unilateralmente pelo fornecedor.
- Cabível a inversão de cláusula penal contratual, quando a sua aplicação é prevista apenas em caso de atraso do consumidor.
- Reforma apenas rever a cláusula penal em caso de atraso e declarar a ilegalidade da rescisão contratual.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – PROMESSA DE COMPRA E VENDA – IMÓVEL – CLÁUSULA PENAL INVERTIDA – RESCISÃO UNILATERAL – ILEGALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A ausência de impugnação específica acerca do indeferimento de danos materiais e morais impõe no não conhecimento do pedido.
- É nula a cláusula contratual que prevê a rescisão do contrato unilateralmente pelo fornecedor.
- Cabível a inversão de cláusula penal contratual, quando a sua aplicação é prevista apenas em caso de atraso do consumidor.
- Reforma apenas rever a cláusula penal em caso de atraso e declarar a ilegalidade da rescisão contratual.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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